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COMO ABRIR UMA EMPRESA NO PIAUÍ

Abertura de Empresa

A abertura de empresa é um passo importante na transformação de uma ideia em realidade, e as startups também precisam estar formalizadas para receberem investimentos e terem acesso a benefícios e apoio governamental.

Para muitos, a abertura de empresa é apenas uma formalização através de documentos para obter o CNPJ, abrir uma conta no banco e emitir as notas fiscais. Só que esse processo vai muito além e envolve questões que podem fazer grande diferença no médio e longo prazo.

Para evitar transtornos futuros e gastos desnecessários com alterações de contrato, é importante fazer um planejamento antes de iniciar o processo de abertura de empresa.

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Planejamento para Abertura de Empresa

O planejamento para abertura de empresa é fundamental para garantir que o tipo jurídico adequado e o regime tributário são compatíveis com as atividades, assim como o uso do nome é apropriado e não fere nenhum registro de marca existente.

Veja a seguir os 3 pontos principais do planejamento para abertura de empresa.

O tipo jurídico da empresa influencia tanto no processo de abertura quanto na forma como ela responderá às questões legais e tributárias. Entre os tipos jurídicos temos:
  • Empresário Individual: composta por uma única pessoa onde o nome da empresa é o nome civil completo e o patrimônio pessoal se confunde com o patrimônio da empresa
  • Sociedade Limitada: composta por 2 ou mais pessoas onde o capital social é dividido em partes iguais entre os sócios
  • EIRELI: composta por apenas uma pessoa e com o tratamento jurídico igual ao da sociedade limitada, diferindo apenas no aporte do capital social de 100 salários-mínimos ou mais e proteção patrimonial do titular
  • Sociedade Limitada Unipessoal: Composta por apenas 1 pessoa com o mesmo tratamento jurídico da sociedade limitada, com a proteção do patrimônio do sócio

O regime tributário influencia diretamente nas alíquotas de impostos a serem pagos pela empresa, por isso é importante defini-lo de forma antecipada, embora seja possível alterar depois, conforme o desenvolvimento do negócio. Atualmente temos:

  • Lucro real: onde são apurados os lucros ou prejuízo das receitas, custos e despesas para então apurar os impostos
  • Lucro presumido: a apuração é feita a partir de uma estimativa fiscal do lucro, sem a necessidade de corresponder ao lucro real da empresa
  • Simples nacional: regime indicado para empresas com faturamento bruto de até R$ 4.8 milhões
  • MEI: regime indicado para quem fatura no máximo R$ 7.750 por mês ou R$ 81 mil por ano

O nome da empresa é uma das principais informações no processo de registro, por isso é muito importante que ele seja escolhido com cautela e que sejam feitas pesquisas para ter certeza de que o nome está disponível para registro e que não foi registrado por ninguém junto aos órgãos de registro de marca.

Talvez seja um dos processos mais demorados no planejamento, mas se ignorado pode custar muito caro depois, tanto em relação a possíveis processos por uso indevido quanto à mudança de nome com o negócio já em funcionamento.

Realizar pesquisas de viabilidade junto à prefeitura e órgãos como o INPI ajudam muito durante essa etapa.

Documentos necessários para abertura de empresa

Para formalizar a empresa e obter o CNPJ é preciso organizar o planejamento citado anteriormente e os documentos a seguir para envio à Junta Comercial. Aqui no Piauí, o processo é digital, o que facilita e agiliza os trâmites legais.

Veja a seguir a lista com os documentos necessários para a abertura de empresa de acordo com a Junta Comercial do Estado do Piauí.

  • Instrumento de Inscrição de Empresário Individual. (A Jucepi utiliza via única e digital assinada com certificado digital pessoa física A1 ou A3);
  • Cópia autenticada da identidade (poderá ser autenticada pelo advogado ou contador);
  • Original do documento de consulta de viabilidade deferida em 01 (uma) via ou Pesquisa de Nome Empresarial (busca prévia) (é feita de forma online no Piauí Digital);
  • DBE – Documento Básico de Entrada da Receita Federal do Brasil (realizado no site Piauí Digital);
  • Comprovante de pagamento: Guia de Recolhimento/Junta Comercial emitido no Piauí Digital.
  • Via única do instrumento de contrato social assinado pelos sócios ou seus procuradores ou Certidão de inteiro teor do contrato social, quando revestir a forma pública. Podendo opcionalmente utilizar modelo de contrato social simplificado no site do Piauí Digital – CONTRATO PADRÃO.
  • Capa de Processo com assinatura do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado (art. 1.151 do CC);
  • Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelo (s) administrador (es) designados no contrato, se essa não constar em cláusula própria (§ 1º do art. 1.011 do CC);
  • Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, o contrato social ou a declaração de que trata o item anterior for assinada por procurador. Se o delegante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público;
  • Cópia autenticada da identidade dos administradores e do signatário do requerimento;
  • Ficha de Cadastro Nacional – FCN disponível para preenchimento no Piauí Digital;
  • Comprovante de pagamento: DAR/Junta Comercial
  • Original do documento de consulta de viabilidade deferida em 01 (uma) via ou Pesquisa de Nome Empresarial (busca prévia);
  • Apresentar DBE – Documento Básico de Entrada (integrado ao Piauí Digital);

 

Quando houver participação societária, alguns documentos adicionais precisam ser adicionados. São eles:

Sociedade estrangeira

  • prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador);
  • inteiro teor do contrato ou do estatuto;
  • procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber citação;
  • tradução dos referidos atos, por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial;

 

Pessoa física residente e domiciliada no exterior

  • procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação;
  • tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro;
  • o estrangeiro domiciliado no exterior e de passagem pelo Brasil poderá firmar a procuração, por instrumento particular ou público, ficando, na segunda hipótese, dispensada a apresentação de seu documento de identidade perante a Junta Comercial.

 

Empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública:

  • exemplar da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa; ou citação, no contrato social, da natureza, número e data do ato de autorização legislativa bem como do nome, data e folha do jornal em que foi publicada;

 

Caso a empresa deseje enquadrar-se como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), apresentar declaração de ME ou EPP, acompanhada da Capa de Processo.

  • Requerimento assinado por administrador ou acionista ou procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF (art. 1.151 do Código Civil);
  • Certidão ou cópia da Ata da assembleia de constituição autenticada pelos administradores ou pelo presidente e secretário da assembleia;
  • Estatuto social, salvo se transcrito na ata e prospecto, caso se trate de subscrição pública;
  • Relação completa dos subscritores do capital social (lista / boletins / cartas de subscrição);
  • e) Comprovante de depósito bancário da parte do capital realizado em dinheiro. É exigido depósito de, no mínimo, 10% do capital subscrito em dinheiro;
  • Certidão ou cópia da Ata de eleição de peritos ou de empresa especializada, autenticada pelos administradores ou pelo presidente e secretário da assembleia, na hipótese de realização do capital em bens, salvo se a nomeação for procedida na assembleia de constituição;
  • Certidão ou cópia da Ata de deliberação sobre laudo de avaliação dos bens, autenticada pelos administradores ou pelo presidente e secretário da assembleia, se não contida a deliberação na ata de constituição, acompanhada do laudo, salvo se transcrito na ata;
  • Certidão ou cópia da Ata de assembleias gerais preliminares, autenticada pelos administradores ou pelo presidente e secretário da assembleia, se houver;
  • Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o anúncio convocatório da assembleia de constituição e das assembleias preliminares, se for o caso. Folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa, se tiver participação societária de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública;
  • Aprovação prévia do órgão governamental competente, quando for o caso;
  • Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento for assinado por procurador. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público;
  • Cópia autenticada da identidade dos diretores;
  • Ficha de Cadastro Nacional – FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica;
  • Original do documento de consulta de viabilidade deferida em 01 (uma) via ou Pesquisa de Nome Empresarial (busca prévia) até que a Junta Comercial passe a utilizar o sistema de viabilize a integração;
  • DBE – Documento Básico de Entrada da Secretaria Receita Federal do Brasil;
  • Comprovantes de pagamento: Guia de Recolhimento/Junta Comercial;

 

As procurações poderão, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento ou ser arquivadas em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido.

Procedimentos para a abertura de empresa

A abertura de empresas pode ser feita online, através do site Piauí Digital, e a seguir você encontra um passo a passo de como proceder de acordo com o tipo de empresa que deseja abrir.

Perguntas Frequentes sobre a abertura de empresas no Piauí

F.A.Q.

Abrir uma empresa é um procedimento com certo nível de complexidade e pode gerar dúvidas ao longo do caminho. E para te ajudar ainda mais listamos a seguir as principais dúvidas que surgem na hora de abrir uma empresa.

Depois de juntar toda a documentação necessária e enviar as informações para a Junta Comercial e Receita Federal, o processo é oficialmente iniciado. A partir daí a aprovação pode levar de 3 a 5 das úteis para a emissão do CNPJ.

Em alguns casos pode ser necessário passar por vistoria do Corpo de Bombeiros, da Prefeitura e de outros órgãos, a depender do tipo de serviço que a empresa oferecer e das especificidades do espaço de trabalho. Com isso o prazo pode ser maior e variar conforme a necessidade.

O custo para abertura de empresa varia conforme a cidade e o escritório contábil que fará o processo (caso utilize um). No geral, pode haver uma variação de valor até R$ 1.200,00, e em casos muito específicos, pode ser até maior por conta de taxas adicionais.

Desde que a Lei da Liberdade Econômica foi estabelecida em 2019 é possível usar o endereço residencial para registro de empresa. Porém, isso só é possível para alguns tipos de empresa como prestadores de serviços e pequenas e-commerces, por exemplo. Além disso, não pode haver atendimento ao público no caso de empresa funcionando em endereço residencial. Antes de registrar a empresa é importante fazer a consulta de viabilidade de endereço na prefeitura.

O ideal é que você tenha o suporte de um contador para abrir a empresa, pois esse profissional possui os conhecimentos necessárias para conduzir o processo da melhor forma possível, evitando falhas que podem causar a demora na abertura, como a falta de documentos.

Além das despesas mensais para manutenção da empresa (aluguel, funcionários, contas de consumo etc.) deverá ser feito o recolhimento dos impostos e o pagamento dos honorários da contabilidade. Não existe um valor fixo para esse custo, pois ele varia conforme o tipo de atuação da empresa, regime tributário e outros fatores.

Sim, é possível. Mas é preciso ter ciência de que algumas transações comerciais podem ser comprometidas, como por exemplo a abertura de conta em banco e a negociação com fornecedores. Agora, caso hajam irregularidades com o imposto de renda, aí a abertura da empresa pode ser indeferida pela Receita Federal.

Com todas essas informações ficou mais fácil abrir sua empresa e começar a empreender. E se você tem uma ideia e quer torná-la realidade ou tem uma startup e está em busca de apoio para fazê-la crescer, o Startup Piauí pode te ajudar.

 

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